Atendimento direto com o advogado
Sem intermediários. Você conversa diretamente com o Dr. Benedito, do primeiro contato à conclusão da análise.
Em alguns casos, aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter direito à isenção prevista em lei. Receba uma análise jurídica individual para entender se essa possibilidade pode se aplicar ao seu caso.

Em alguns casos, aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter direito à isenção prevista em lei. Receba uma análise jurídica individual para entender se essa possibilidade pode se aplicar ao seu caso.

A Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças graves. Se algum ponto abaixo faz parte da sua realidade, existe possibilidade de análise jurídica do seu caso.
A avaliação inicial é individual, sob sigilo profissional e sem custo.
Preencha os dados abaixo para receber uma estimativa inicial. O resultado não substitui a análise jurídica e documental do caso.
Sua estimativa aparecerá aqui após preencher os dados e clicar em “Enviar e calcular estimativa”.
Quatro etapas objetivas. Você acompanha cada passo com transparência e atendimento direto do advogado responsável.
Você fala diretamente com o advogado, sem intermediários. É uma conversa curta, humana e sem custo, para entender o seu caso.
Avaliamos laudos, exames e informes de rendimento que você já possui. Se algum documento for necessário, orientamos passo a passo.
Estudo técnico à luz da Lei 7.713/88 e da jurisprudência do STJ, para verificar se existe direito à isenção e possibilidade de restituição.
Se houver direito, apresentamos a via administrativa ou judicial mais adequada — sempre com honorários apresentados de forma transparente antes.
A legislação prevê isenção de IR para aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem moléstia grave prevista em lei, conforme análise do caso.
Câncer / Neoplasia Maligna
Muito consultadaTodos os tipos, inclusive em remissão.
Cardiopatia Grave
Casos frequentes na análiseInfarto, insuficiência cardíaca, marcapasso.
Doença de Parkinson
Rigidez e tremores característicos.
Cegueira
Inclusive monocular (um olho).
Nefropatia Grave
Doença renal grave, conforme documentação médica.
Esclerose Múltipla
Doença do sistema nervoso central.
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Paraplegia, tetraplegia, hemiplegia.
O que a Lei 7.713/88 assegura a aposentados e pensionistas com doenças graves.
Suspensão imediata dos descontos na fonte sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme análise do caso.
Possibilidade de recuperação de valores descontados indevidamente nos últimos 60 meses, com correção monetária.
Cada caso é analisado de forma individual, técnica e humanizada.
Atenção: a análise da restituição observa o limite legal dos últimos 5 anos. Por isso, é importante verificar a documentação e o período dos descontos o quanto antes.

Advogado · Inscrição OAB/SP 505.353
“Acredito que o Direito deve servir para proteger a dignidade das pessoas. Por isso, atuo para que aposentados e pensionistas conheçam seus direitos e tenham acesso a uma orientação jurídica clara, responsável e humana.
Sem intermediários. Você conversa diretamente com o Dr. Benedito, do primeiro contato à conclusão da análise.
Todas as informações são tratadas com sigilo profissional e observância da Lei Geral de Proteção de Dados.
Honorários apresentados de forma clara antes de qualquer contratação. Nada é cobrado sem alinhamento prévio.
A primeira análise sobre a viabilidade do caso é feita sem custo, para que você entenda seus direitos antes de decidir.
Depoimentos de clientes que confiaram no atendimento jurídico do Dr. Benedito Dias Junior.
“Eu realmente recomendo o Dr. Júnior. Desde o início foi atencioso comigo e com a minha família. Nesse momento foi um grande auxílio para nossa família. Obrigada por tudo.”
Valdete Assis
“Um excelente profissional, muito bem empenhado. Obrigada por toda atenção.”
Ana Paula Serra
“Benedito Dias Júnior é um profissional competente e dedicado.”
Vaneria Alves
Reconhecimento baseado na experiência dos clientes.
Alguns entendimentos do STJ ajudam aposentados e pensionistas a compreender melhor a análise da isenção do Imposto de Renda por doença grave.
A Súmula 598 do STJ estabelece que, no reconhecimento judicial da isenção, o laudo médico oficial pode ser dispensado quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
A Súmula 627 do STJ dispõe que não se exige a demonstração de sintomas atuais da doença nem recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção.
Além da isenção mensal, também pode ser analisada a possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente, observados os limites legais aplicáveis e a documentação do caso.
Esclarecimentos institucionais sobre o direito à isenção e o atendimento.
Não. O pedido de isenção de IR não afeta o benefício previdenciário. O que pode ser modificado é apenas o desconto de Imposto de Renda na fonte, conforme análise documental do caso.
Sim. Conforme a Súmula 627 do STJ, não se exige sintomas atuais ou recidiva para concessão ou manutenção da isenção. A análise considera a documentação médica do período.
A Súmula 598 do STJ admite que o laudo oficial pode ser dispensado em juízo quando a doença grave estiver demonstrada por outros meios de prova. Cada situação é avaliada individualmente.
Pode ser analisada a possibilidade de restituição dos valores descontados nos últimos 60 meses, observados os critérios legais e a documentação apresentada.
Sim. A isenção alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, conforme as hipóteses previstas em lei.
Sim. Servidores públicos aposentados ou reformados estão entre as hipóteses previstas, desde que comprovada a doença grave nos termos da Lei 7.713/88.
Não. O direito pode ser analisado mesmo quando o diagnóstico ocorre após a aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a documentação apresentada.
Sim. Familiares responsáveis podem entrar em contato para verificar se o aposentado ou pensionista pode ter direito à isenção.
Em determinadas hipóteses, herdeiros podem buscar a restituição de valores descontados indevidamente do falecido, observados os requisitos legais e a documentação do caso.
Não. O atendimento pode ser feito de forma online, em todo o Brasil, ou presencialmente em São Paulo, conforme a preferência do cliente.
Sim. A avaliação inicial pelo WhatsApp é gratuita e tem a finalidade de verificar a viabilidade jurídica do caso. Honorários são apresentados de forma transparente após a análise documental.
O primeiro contato é direto com o advogado, sem compromisso, para que você compreenda seus direitos com clareza e segurança.
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